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Você conhece a portaria 85 do Ibama?

23/08/2022



A Portaria 85, de 17 de outubro de 1996, "dispõe que toda empresa possuidora de frota de transporte de carga ou de passageiros, cujos veículos sejam movidos a óleo diesel, deverão criar e adotar um programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota quanto a emissão de fumaça preta, conforme diretrizes constante do anexo desta portaria."

A necessidade dessa portaria se deve por conta que a combustão do diesel libera grande quantidade de material particulado (MP), quantidade muito mais significativa e danosa à saúde do que a liberada pela queima de outros combustíveis, por exemplo. Por essa razão, considera-se significativo realizar o monitoramento de fumaça preta apenas em veículos e equipamentos movidos a diesel.

De acordo com a Portaria, os limites de emissão de fumaça preta permitidos são:

- menor ou igual ao padrão nº 2 (40%) da Escala de Ringelmann, quando medidos em localidades situadas até 500m de altitude;

- menor ou igual do que o padrão nº 3 (60%) da Escala de Ringelmann, quando medidos em localidades situadas acima de 500m de altitude; caso o veículo tenha circulação restrita a centros urbanos, deve apresentar resultado menor ou igual ao padrão n° 2 (40%).

Uma vez observados equipamentos ou veículos com resultados acima dos permitidos por lei, estes devem ser encaminhados à manutenção, para correção da emissão.

Após a manutenção, um novo monitoramento do equipamento ou veículo deve ser realizado, sendo devidamente registrado estes dados.

Você sabia? Existe uma solução online e 100% digital que realiza a medição, gestão e emissão de relatórios da fumaça preta através da escala de Ringelmann.

É o Virtual Ringelmann, solução do Grupo ACT. Ficou interessado? Entre em contato conosco ou acesse o site e saiba mais: https://virtualringelmann.com/

Leia na íntegra a Portaria 85: http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/PT0085-171096.PDF
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