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| Por Dentro da Tecnologia

Plataforma de Pagamentos Iugu

01/06/2022


Com a intenção de atender a necessidade de arrecadação de taxas de seletivos e concursos o Grupo ACT uniu o útil ao agradável. Criamos uma solução digital que integra a instituição de pagamento IUGU S.A. ao com o sistema de gestão de concursos Gestor Editais.

A conta criada especialmente para este fim fica vinculada a uma conta OFICIAL para o recolhimento posterior do montante. A principal característica dessa conta é atender as exigências públicas de ARRECADAÇÃO e RECOLHIMENTO sem a possibilidade de que nenhum envolvido possa usar esse valor para aplicações financeiras ou qualquer outro tipo de movimentação, assegurando assim uma arrecadação mais eficiente e segura.

A empresa Iugu Instituição de Pagamento S. A. faz parte das 29 empresas instituições de pagamento operantes no Brasil. A empresa é licenciada pelo Banco Central conforme publicação no diário oficial do dia 27 de agosto de 2020, legalmente amparada pela Resolução 80/2021 do BACEN, órgão que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento.

Utilizamos a tecnologia da plataforma de forma unificada ao nosso sistema de gestão de concursos e processos seletivos, porque consideramos ela a ferramenta ideal para recolhimento e arrecadação de importâncias, podendo ser feita por através de Pix, boleto e até mesmo cartão de crédito, conforme a necessidade de recolhimento da empresa.

Hoje, nossa conta digital com instituição de pagamento IUGU S.A. é uma conta de caráter “não remunerada e/ou de aplicação”. Este tipo de intermediação é utilizado pelo sistema de gestão de concursos e seletivos exclusivamente para fins de arrecadação de taxas.

Referente a LGPD, o Grupo ACT busca entregar soluções que já são totalmente adequadas e aptas para auxiliar nossos clientes. A IUGU S.A. tem como bandeira a privacidade como uma de suas principais missões, casando com a filosofia de trabalho da nossa empresa, que é proporcionar segurança aos clientes em toda a sua jornada.

Considerando a Lei nº 14.129/21, mais conhecida como a Lei do Governo Digital, que busca incentivar a busca por soluções inovadoras, tecnológicas e digitais, principalmente por meio da experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública e para a prestação de serviços públicos, entendemos que empresas com esse viés devem ser utilizadas para dar agilidade e desburocratizar processos que são morosos e desgastantes, que trazem insatisfação e lentidão e que, podem sim, ser descomplicados com uso de ferramentas digitais.

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