LGPD - Diferenças no tratamento de dados pessoais e dados sensíveis
06/10/2021
Todo dado pessoal só pode ser tratado se seguir critérios definidos pela LGPD, mas há ainda aqueles que exigem mais atenção: os dados sensíveis, que revelam origem racial ou étnica, religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Sobre os dados sensíveis, autônomos, empresas e governo também podem tratá-los, desde que obtiverem o consentimento explícito da pessoa e para um fim definido.
O tratamento de dados pessoais sensíveis deve ser precedido de cautelas maiores, com atenção especial aos princípios e direitos dos titulares, pelo fato que eventual incidente de segurança pode trazer consequências mais gravosas aos direitos e liberdades dos titulares.