Lei 14.965/2024: O Que Muda (e Quando) nos Concursos Públicos
18/07/2025
A recente promulgação da Lei 14.965/2024 gerou bastante expectativa entre candidatos e especialistas no universo dos concursos públicos. O objetivo principal da nova legislação é modernizar e trazer mais eficiência, transparência e segurança para os processos seletivos envolvendo concursos públicos. Mas, afinal, o que ela realmente significa para as organizadoras e para os candidatos?
É importante entender que a Lei 14.965/2024 é um primeiro passo fundamental para a regularização da organização dos concursos públicos, e foi promulgada como uma norma geral sobre essa temática. Isso significa que, para sua aplicação completa, ainda dependeremos de regulamentações futuras que detalharão como as novas regras funcionarão na prática.
Principais Pontos da Lei 14.965/2024 (e o que você precisa saber)
A nova lei traz algumas diretrizes importantes:
● Execução por Instituições Especializadas:
O Art. 6º, §1º, permite que instituições especializadas executem os concursos públicos. Isso abre caminho para que empresas como bancas organizadoras ou instituições executoras de concursos continuem desempenhando um papel crucial na organização e gestão desses certames.
● Provas Online e Meios Eletrônicos:
O Art. 8º é um dos pontos mais inovadores, pois autoriza a aplicação de provas de forma online e por meio eletrônico, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual aos candidatos. Essa é uma mudança promissora para agilizar e modernizar os processos. No entanto, é fundamental destacar que este dispositivo não é autoaplicável. Sua implementação depende de regulamentação futura, abrindo margem para ser geral para o ente da Federação ou específica de cada órgão ou entidade, e que deverá passar por um processo de consulta pública para garantir que todos tenham ferramentas para a participação e promoção da igualdade social.
● Vigência da Lei: Este é um ponto crucial:
a Lei 14.965/2024 entrará em vigor somente em 1º de janeiro de 2028 (Art. 13). Isso significa que, antes dessa data, a lei só poderá ser aplicada em concursos cujo edital seja publicado após 01/01/2028, ou se o ato de autorização do concurso prever expressamente a sua aplicação.
O Que Isso Significa para as Organizadoras de Concursos?
Para as organizadoras, a Lei 14.965/2024 representa um sinal claro de que o futuro dos concursos públicos aponta para a positivação de princípios como: equidade social, modernização e transparência. Isso significa que, mesmo com a vigência se iniciando apenas em 2028 e a necessidade de regulamentação complementar a referida lei, é estratégico começar a se preparar:
● Adaptação e Planejamento: É o momento de revisar processos internos e planejar a adaptação de sistemas e ferramentas de gestão para as futuras exigências.
● Foco na Transparência: A lei reforça a necessidade de clareza e acessibilidade das informações, visando reduzir fraudes. Isso continua sendo uma prioridade.
● Capacitação da Equipe: Treinar as equipes para as futuras mudanças e para a utilização de plataformas digitais será essencial.
● Compromisso com a Equidade Social: Otimizar processos considerando as desigualdades de acesso à internet, aos dispositivos e à capacitação digital da população, adotando medidas inclusivas que assegurem a ampla participação e a justiça no processo seletivo.
Benefícios Potenciais da Lei 14.965/2024 (a longo prazo)
Com a vigência da Lei, podemos contar com diversos benefícios, dentre eles:
1. Maior Transparência: Promovendo mais confiança nos processos seletivos.
2. Redução de Fraudes: Com a implementação de sistemas digitais mais robustos.
3. Maior Eficiência: Na organização e realização dos certames, com ferramentas mais avançadas.
4. Acesso Facilitado aos Resultados: Com divulgação mais ágil e precisa.
5. Inclusão social: Com a realização constante e prévia de consultas públicas.
Como o Gestor Editais Pode Ajudar na Sua Preparação?
Aqui no grupo ACT Sistemas, estamos sempre à frente, atentos às inovações e movimentações legislativas, como está ocorrendo com a Lei 14.965/2024. É por isso que já contamos com ferramentas tecnológicas atualizadas para que a sua organizadora saia na frente. Com nossa expertise e soluções especializadas, podemos te auxiliar a planejar e implementar as melhores práticas. Assim, quando a lei estiver em vigência, ou caso seja antecipada sua aplicação pelo ato que autorizar a abertura do concurso, mesmo antes de 2028, seus concursos estarão totalmente em conformidade, garantindo processos ainda mais ágeis, transparentes e eficientes.
A Lei 14.965/2024 é um passo importante para a organização, modernização, responsabilidade social e transparência dos concursos públicos. Ao compreender seus termos e se preparar com antecedência, sua organizadora estará à frente, assegurando a excelência e a legalidade de seus processos.